FÓRUM MUNICIPAL DE RELIGIÕES AFRO BRASILEIRAS - CAMPOS NA LUTA CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - TVR USM

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FÓRUM MUNICIPAL DE RELIGIÕES AFRO BRASILEIRAS - CAMPOS NA LUTA CONTRA O RACISMO RELIGIOSO

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O Fórum Municipal/Federação de Religiões Afro Brasileira – FRAB é organização representativa dos adeptos das religiões afro-brasileiras e pertencentes às Comunidades Tradicionais de Terreiro da cidade de Campos dos Goytacazes. Com objetivo de defender, garantir e promover a Igualdade Racial e os Direitos Humanos, o FRAB promove ações de defesa do direito constitucional da liberdade de culto e crença de indivíduos e instituições religiosas (Comunidades Tradicional Terreiro); de denúncia de práticas de racismo religioso; de orientação e encaminhamento das vítimas desta violação de direitos nas entidades competentes; dentre outras, E para isso seguimos o estatuto social, o regimento interno e o código de ética e disciplina litúrgica da organização que é em consonância com a legislação brasileira.

Dito isto, viemos através desta dar ciência a todos e todas que são adeptos das religiões de matriz africana que,


O FRAB não se envolve em dogmas litúrgicos internos dos terreiros
O FRAB não se envolve em entreveros entre adeptos da religião
O FRAB não se envolve na forma em que cada casa realiza seus preceitos religiosos.
Em poucas palavras oq cada um faz dentro de suas casas não é problema de ninguém.
Entre tanto O FRAB tem por atribuição receber denuncias das mais diversas que estejam incitando o ódio contra as religiões , seja por difamação , calunia, racismo religioso etc.. e fazer os encaminhamentos legais.


È preciso que se entenda, que quando um ministro religioso é difamado por conta das praticas litúrgicas internas dele, e essa difamação esteja pondo em risco a integridade moral, física e religiosa, isso é caracterizado crime


Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas, previstos judicialmente pelo Direito Brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas.


Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de algo. e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. 


Difamação (art. 139) é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro..


Injúria (art. 140) é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de “Marmoteiro”. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.


È preciso que se entenda, que quando se fala de um ministro religioso (zelador), publicitando oq ele congrega em seu “EBE”, estar se cometendo o “RACISMO RELIGIOSO” e isso é “CRIME” , pq isso afeta o nome não só de quem esta sendo difamado,mais também de toda a RELIGIÃO e seus ADEPTOS.


FONTE : Totinho Presidente do FRAB

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