RJ - TJRJ DECIDE QUE ADMINISTRAÇÃO DO SAMBÓDROMO SEGUE COM A PREFEITURA DO RIO - TVR USM

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RJ - TJRJ DECIDE QUE ADMINISTRAÇÃO DO SAMBÓDROMO SEGUE COM A PREFEITURA DO RIO

 

Sambódromo do Rio — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Justiça do Rio decidiu nesta segunda-feira (28) manter a liminar que devolveu o Sambódromo da Marquês de Sapucaí e outros imóveis à administração da prefeitura do Rio. Um deles é o Centro Administrativo São Sebastião, sede do executivo municipal.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair.

Agora, o mesmo órgão vai decidir sobre a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, que determinou que o sambódromo e outros bens fossem para a tutela do Estado do Rio de Janeiro. A data para esta votação ainda não foi definida.

A prefeitura do Rio obteve no dia 17 de julho uma liminar que suspende a lei estadual de 2025 que transfere para o Estado vários bens que estavam sob responsabilidade do município.

Entenda a lei

A lei estadual revoga um decreto de 1975 e devolve ao Estado bens que tinham sido reconhecidos como patrimônio municipal.

De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), a lei chegou a ser vetada pelo governador Cláudio Castro (PL), mas teve o veto derrubado no início do mês na Assembleia Legislativa (Alerj), em mais um episódio de um embate político que envolve Castro e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (MDB).

Na ação de inconstitucionalidade, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, argumentou que a lei estadual invadia competências municipais, ferindo princípios constitucionais como a autonomia dos municípios, o pacto federativo e o direito de propriedade.

Segundo a prefeitura, a tentativa do governo de reaver os bens comprometeria a continuidade dos serviços públicos e do planejamento de eventos como o carnaval.

O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, considerou haver urgência e risco à administração municipal, justificando a concessão da liminar.

Na avaliação do Tribunal, a legislação estadual não poderia revogar unilateralmente um decreto que apenas reconheceu uma situação já consolidada — a de que os imóveis pertencem ao município. O juiz destacou que a transferência desses bens só poderia ocorrer com autorização expressa do prefeito e por meio do devido processo legal.

Com a decisão, a gestão e o domínio do Sambódromo e de outros imóveis seguem com o município, pelo menos até a análise final do mérito da ação.

Veja reportagem do início de julho do RJ2 que explica a lei, agora suspensa:



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